Possibilidade está prevista em resolução que entra em vigor em janeiro de 2013 e vale para infrações leves ou médias. Cada órgão de trânsito tem autonomia para avaliar a questão
Estacionar em local proibido é uma das infrações em que a multa poderá ser trocada por advertência
O condutor estaciona em local proibido, mas, ao invés de pagar multa e contar pontos na carteira, recebe uma advertência por escrito. Essa pode ser uma realidade em muitos estados a partir de janeiro de 2013. Para tanto, o condutor não pode ser reincidente no mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses. E o órgão competente precisa, ao considerar o histórico do infrator, entender que a providência terá cunho educativo. Caso contrário, a multa continua sendo a opção e é aplicada.
A situação acima está prevista como uma possibilidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas não era colocada em prática por falta de regulamentação. Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2013.
No entanto, os órgãos responsáveis pelo trânsito terão autonomia para decidir a aplicação dos itens previstos, explicou Jerry Dias, chefe da divisão de multas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e membro do Contran. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), por meio da assessoria de comunicação, informa que não tem posição definida sobre a resolução, pois o tema ainda entrará na pauta do conselho administrativo.
Já para o chefe do núcleo de trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), Arcelino Lima, a questão é delicada e depende do acesso dos órgãos ao banco de dados dos condutores do Brasil, para que seja possível saber quem são os costumeiros infratores.
A expectativa é de que o banco de dados fique pronto até o fim do ano. Jerry Dias, do Contran, explicou que a intenção da resolução é criar um procedimento padronizado e, com a integração das informações, será possível saber se o condutor “merece” uma advertência. Para Arcelino Lima, da AMC, seria necessário atualizar o sistema para atender às mudanças previstas.
Viés educativo
Jerry Dias reconheceu que há uma discussão sobre a possibilidade da resolução estimular mais infrações e multas, no entanto, lembrou que a decisão sobre a penalidade levará em conta a postura do condutor no trânsito, pois tem um viés educativo. “A resolução é uma consolidação da necessidade de um debate, um incentivo à mudança de comportamento”, defende.
Para Ana Maria Caetano, que dirige há 15 anos e nunca foi multada, a medida não trará benefícios para o trânsito. “O povo só vai na multa e, mesmo assim, a gente ainda vê tanta barbaridade. Se estiver errado, tem que multar mesmo”, argumenta.
Ari dos Santos, que dirige há dois anos, discorda, lembrando que a medida poderia ser benéfica, pois“só multa não está resolvendo. Seria uma maneira de dar uma segunda chance para quem não estivesse errando”, aponta. Argumento parecido com o de Francisco José de Souza, 46, que foi taxista durante muito tempo. “Se a pessoa não foi multada no último ano é porque é responsável. Para esses, seria uma boa”, opina.
O POVO solicitou à AMC os dados sobre as autuações de infrações leves e médias em Fortaleza. No entanto, a assessoria de imprensa informou que não poderia disponibilizar as informações por uma nova política do órgão, que divulgará relatórios trimestralmente.
ENTENDA A NOTÍCIA
O artigo já existia no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas sem regulamentação. A partir da resolução do Contran, que entrará em vigor em 2013, os órgãos poderão decidir a aplicabilidade da medida.
O que diz a Lei
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Resolução 404
Art. 9º. Em se tratando de infrações de natureza leve ou média, a autoridade de trânsito, nos termos do art. 267 do CTB, poderá, de ofício ou por solicitação do interessado, aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
Saiba mais
Algumas das infrações leves e médias previstas no CTB:
Estacionar o veículo em locais não regulamentados, onde houver sinalização horizontal de embarque e desembarque de passageiros, na contramão de direção, em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização, em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização;
Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, na ilhas, refúgios, canteiros centrais, na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação, nos viadutos, pontes e túneis, sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso;
Deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar bicicleta;
Usar o veículo para arremessar água ou detritos em veículos ou pedestres;
Dirigir sem atenção e sem cuidados indispensáveis à segurança;
Ficar com o veículo parado na via por falta de combustível;
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
Penalidades:
Leve: 3 pontos. R$ 53,20
Média: 4 pontos. R$ 85,13
FONTE: http://www.opovo.com.br
terça-feira, 24 de julho de 2012
quinta-feira, 19 de julho de 2012
DETRAN-PE sedia audiência pública sobre regularização de motoboys
A partir do dia 4 de agosto, os motoboys deverão cumprir uma série de medidas como a utilização de equipamentos individuais de proteção, possuir curso especializado, placa na categoria de aluguel (vermelha) e equipamentos de segurança como Corta-pipa e mata-cachorro. Para discutir o assunto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) convocou uma audiência com as principais empresas empregadoras de serviços de motofrete - como farmácias e redes de alimentação – para esta quinta-feira (19 de julho), às 16h, na sede do Detran, quando o MPT irá recomendar a empregadores a regularização de seus funcionários.
Estima-se que há 30 mil profissionais da categoria na Região Metropolitana do Recife, mas apenas 408 já realizaram o curso de especialização, que dura 30h aula ao investimento de R$ 160,00 nas unidades do SEST/ SENAT. A corrida em busca de regularizção, entretanto, já teve início, pois o SEST formou nove turmas de alunos em julho e mais outras nove no mês de agosto, totalizando 540 alunos. Para se ter idéia, há menos de um mês apenas 125 motociclistas tinham registrado a realização do curso no cadastro do DETRAN-PE.
As medidas são previstas na Lei 12.009/2099, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN – 350 e 356) e correlatas (Res. CETRAN 12/2011 e Portaria Detran 3086/2011), que regulamentam o exercício da profissão de motofretista (motoboy). Na semana passada, representantes do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE), Ministério Público do Trabalho(MPT), Tribunal Regional do Trabalho, Conselho Estadual de Trânsito e entidades sindicais de transporte de cargas e motoboys estiveram reunidos na sede do Detran-PE, na Iputinga, para discutir mecanismos de estímulo à regularização.
O Detran, por sua vez, irá lançar uma campanha maciça ressaltando as exigências da Legislação e irá focar em 3 públicos distintos: o empregador, o motoboy e a população que consome os produtos. “Todos os avanços que pudermos fazer em relação à regularização serão valiosos para a redução de acidentes e danos”, revela Fátima Bezerra, presidente do DETRAN-PE.
Estima-se que o emprego de Equipamentos Individuais de Proteção (EPIs – como cotovelerias e joelheiras), o emprego de mata-cachorro e corta-pipa, além da proibição de carregar conteúdos em mochilas/ baús afixados ao corpo reduzam os acidentes e danos com motociclistas. As medidas fazem parte das metas propostas pelo Comitê de Prevenção aos Acidentes de Moto em Pernambuco(CEPAM), programa de Governo que reúne diversas entidades em um esforço coletivo para a redução de vítimas de acidentes com veículos de duas rodas.
O que diz a Lei
- O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.
- Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBOYS. Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT. O curso possui duração de 30 horas/ aula. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233
- Registro como veículo da Categoria de Aluguel(placas vermelhas);
- Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;
- Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;
- Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.
Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração - média; (R$ 85,12)
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave; (R$ 127,69)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
Outras Informações:
@DetranPE; facebook.com/DetranPE; youtube/detranpe
www.detran.pe.gov.br
quinta-feira, 5 de julho de 2012
Estudo mostra o que acontece com motoristas que dormem ao volante
Você dorme ao volante?
Dirigir com sono é muito arriscado.
Quando se está muito cansado para dirigir
• Você não pára de bocejar.
• Você se sente irritável.
• Sua mente perde a capacidade de concentração; os pensamentos ficam desconexos.
• Você perde a capacidade de entender o que significam os sinais de trânsito.
• A memória falha; você não se lembra dos últimos quilômetros.
• Você não avalia bem sua capacidade de seguir em frente.
Para manter-se alerta ao dirigir:
• Não tente dirigir por um período longo demais.
• Evite álcool ou qualquer medicamento com efeito sedativo quando tiver de pegar a estrada.
• Planeje viajar com alguém que fique acordado ao seu lado; faça paradas a cada 2 horas.
Fique longe dos remédios estimulantes. Eles não são seguros e prejudicam a saúde.
Pesquisas sugerem que as estratégias que os motoristas usam para ficar acordados – abrir a janela, ligar o rádio, parar para esticar as pernas – têm eficácia limitada. Se você começar a sentir sono enquanto dirige, pare e tire um cochilo de 30 minutos.
Bêbado ou com sono?
É difícil distinguir um motorista bêbado de um motorista com sono. Os sinais mais comuns de um motorista com privação do sono incluem:
• Não dirigir em linha reta
• Alternar muito a velocidade
• “Colar” no carro da frente
• Dar cabeçadas
Se você vir alguém dirigindo nessas condições, mantenha distância do carro e chame a polícia rodoviária. Sua atitude pode salvar vidas.
• Não tente dirigir por um período longo demais.
• Evite álcool ou qualquer medicamento com efeito sedativo quando tiver de pegar a estrada.
• Planeje viajar com alguém que fique acordado ao seu lado; faça paradas a cada 2 horas.
Fique longe dos remédios estimulantes. Eles não são seguros e prejudicam a saúde.
Pesquisas sugerem que as estratégias que os motoristas usam para ficar acordados – abrir a janela, ligar o rádio, parar para esticar as pernas – têm eficácia limitada. Se você começar a sentir sono enquanto dirige, pare e tire um cochilo de 30 minutos.
Bêbado ou com sono?
É difícil distinguir um motorista bêbado de um motorista com sono. Os sinais mais comuns de um motorista com privação do sono incluem:
• Não dirigir em linha reta
• Alternar muito a velocidade
• “Colar” no carro da frente
• Dar cabeçadas
Se você vir alguém dirigindo nessas condições, mantenha distância do carro e chame a polícia rodoviária. Sua atitude pode salvar vidas.
A Polícia Rodoviária Federal registrou em 2011 mais de 4,4 mil acidentes que motoristas que dormiam enquanto dirigiam, como o cantor Pedro Leonardo. O Instituto do Sono fez um experimento com um taxista que não descansou por horas.
De acordo com a National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), agência norte-americana responsável por reduzir o número de acidentes nas estradas dos EUA, a “cochilada” no volante é a responsável por mais de 100 mil desastres por ano naquele país, resultando em mais de 40 mil traumas físicos e 1.550 mortes. Um dos grupos que está mais exposto ao risco de dormir enquanto dirige são as pessoas cujo sono dura menos de seis horas por dia, além de trabalhadores noturnos e motoristas que sofrem de hipersônia e ainda não buscaram tratamento.
Se não dormiu, não dirija
Se não dormiu, não dirija
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