A partir do dia 4 de agosto, os motoboys deverão cumprir uma série de medidas como a utilização de equipamentos individuais de proteção, possuir curso especializado, placa na categoria de aluguel (vermelha) e equipamentos de segurança como Corta-pipa e mata-cachorro. Para discutir o assunto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) convocou uma audiência com as principais empresas empregadoras de serviços de motofrete - como farmácias e redes de alimentação – para esta quinta-feira (19 de julho), às 16h, na sede do Detran, quando o MPT irá recomendar a empregadores a regularização de seus funcionários.
Estima-se que há 30 mil profissionais da categoria na Região Metropolitana do Recife, mas apenas 408 já realizaram o curso de especialização, que dura 30h aula ao investimento de R$ 160,00 nas unidades do SEST/ SENAT. A corrida em busca de regularizção, entretanto, já teve início, pois o SEST formou nove turmas de alunos em julho e mais outras nove no mês de agosto, totalizando 540 alunos. Para se ter idéia, há menos de um mês apenas 125 motociclistas tinham registrado a realização do curso no cadastro do DETRAN-PE.
As medidas são previstas na Lei 12.009/2099, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN – 350 e 356) e correlatas (Res. CETRAN 12/2011 e Portaria Detran 3086/2011), que regulamentam o exercício da profissão de motofretista (motoboy). Na semana passada, representantes do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE), Ministério Público do Trabalho(MPT), Tribunal Regional do Trabalho, Conselho Estadual de Trânsito e entidades sindicais de transporte de cargas e motoboys estiveram reunidos na sede do Detran-PE, na Iputinga, para discutir mecanismos de estímulo à regularização.
O Detran, por sua vez, irá lançar uma campanha maciça ressaltando as exigências da Legislação e irá focar em 3 públicos distintos: o empregador, o motoboy e a população que consome os produtos. “Todos os avanços que pudermos fazer em relação à regularização serão valiosos para a redução de acidentes e danos”, revela Fátima Bezerra, presidente do DETRAN-PE.
Estima-se que o emprego de Equipamentos Individuais de Proteção (EPIs – como cotovelerias e joelheiras), o emprego de mata-cachorro e corta-pipa, além da proibição de carregar conteúdos em mochilas/ baús afixados ao corpo reduzam os acidentes e danos com motociclistas. As medidas fazem parte das metas propostas pelo Comitê de Prevenção aos Acidentes de Moto em Pernambuco(CEPAM), programa de Governo que reúne diversas entidades em um esforço coletivo para a redução de vítimas de acidentes com veículos de duas rodas.
O que diz a Lei
- O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.
- Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBOYS. Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT. O curso possui duração de 30 horas/ aula. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233
- Registro como veículo da Categoria de Aluguel(placas vermelhas);
- Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;
- Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;
- Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.
Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração - média; (R$ 85,12)
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave; (R$ 127,69)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
Outras Informações:
@DetranPE; facebook.com/DetranPE; youtube/detranpe
www.detran.pe.gov.br
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