sexta-feira, 3 de novembro de 2017

20 pontos na carteira de motorista? Fique atento

O motorista que acumular 20 ou mais pontos por infrações, desde 1º de novembro de 2016,  terá seis meses de prazo mínimo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  Antes, o tempo mínimo era de um mês. O máximo permanece em 12 meses.
O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.

Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário.

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Nova lei permite atribuir multa ao condutor habitual do veículo



O proprietário de veículo poderá indicar o nome do condutor habitual, que passará a ser o responsável pelas infrações de trânsito que cometer. É o que prevê a Lei 13.495/17, sancionada ontem e publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União. A norma entra em vigor daqui a 90 dias.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 6376/09, aprovado na Câmara em agosto deste ano.

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Após aceitar a indicação, o motorista habitual terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e assumirá a presunção da responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo. 

Hoje, as penalidades, como multa e pontos na carteira, ficam em nome do dono do veículo, a menos que esse indique, dentro do prazo, a identidade do condutor que cometeu a infração.

Se o carro for vendido, o condutor principal terá seu nome automaticamente desvinculado do Renavam.


As informações são da Agência Senado