O motorista que acumular 20 ou mais pontos por infrações,
desde 1º de novembro de 2016, terá seis meses de prazo mínimo
para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH). Antes, o tempo mínimo era de um mês. O máximo permanece em 12
meses.
O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal
nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em
vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de
suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou
ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira
infração.
Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular
pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá
penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O
prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade
das infrações que constam em seu prontuário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário