sexta-feira, 3 de novembro de 2017

20 pontos na carteira de motorista? Fique atento

O motorista que acumular 20 ou mais pontos por infrações, desde 1º de novembro de 2016,  terá seis meses de prazo mínimo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  Antes, o tempo mínimo era de um mês. O máximo permanece em 12 meses.
O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.

Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário